Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12916, de 25 de maio de 2011
Nº 12916/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.217, de 24 de agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Poço-02/Itaparica
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Latitude
Longitude
65
66
8.836.645,41
542.200,97
122º06'03
10,01
10º31'25,61653S
38º36'51,51366W
66
67
8.836.622,47
542.184,86
215º04'54
28,03
10º31'26,36393S
38º36'52,04272W
67
30
8.836.611,71
542.198,16
128º58'37
17,11
10º31'26,71384S
38º36'51,60460W
30
31
8.886.572,84
542.166,71
218º58'37
50
10º31'27,98065S
38º36'52,63779W
31
32
8.886.604,29
542.127,84
308º58'37
50
10º31'26,95823S
38º36'53,91793W
32
29
8.886.643,16
542.159,29
38º58'37
50
10º31'25,69142S
38º36'52,88475W
29
64
8.886.628,78
542.177,07
128º58'37
22,86
10º31'26,15897S
38º36'52,29934W
64
65
8.886.650,73
542.192,48
35º04'54
26,83
10º31'25,44362S
38º36'51,79297W
Perímetro: 244,29
Área Total: 3.196,938 m² 0,319694 Ha