Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12915, de 25 de maio de 2011
Nº 12915/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto 13.214, 24 de agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Banzaê
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
Poço-01/Campo do Brito
Estação (&Código&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este. (m)
Azimute
Distância
Latitude
Longitude
60
62
8.831.175,13
542.815,38
107º12'22
102,02
10º34'23,69583S
38º36'31,07374W
62
63
8.831.170,46
542.814,63
189º05'22
4,73
10º34'23,84790S
38º36'31,09813W
63
47
8.831.197,40
542.726,55
287º00'29
92,11
10º34'22,97431S
38º36'33,99758W
47
52
8.831.157,10
542.727,10
179º13'31
40,31
10º34'24,28649S
38º36'33,97799W
52
51
8.831.137,37
542.727,36
179º13'31
19,73
10º34'24,92887S
38º36'33,96840W
51
50
8.831.137,20
542.715,14
269º13'31
12,22
10º34'24,93475S
38º36'34,37045W
50
49
8.831.136,64
542.673,37
269º13'31
41,78
10º34'24,95484S
38º36'35,74516W
49
48
8.831.190,63
542.672,64
359º13'31
54
10º34'23,19688S
38º36'35,77140W
48
46
8.831.191,23
542.716,76
89º13'31
44,13
10º34'23,17566S
38º36'34,31946W
46
60
8.831.205,31
542.717,92
4º42'39
14,13
10º34'22,71724S
38º36'34,28186W
Perímetro: 425,15
Área Total: 3.481,905 m² 0,348190 Ha