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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12915, de 25 de maio de 2011

Nº 12915/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3 º do Decreto 13.214, 24 de agosto de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 3.481,905m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Tubular Profundo (Poço-01/Campo do Brito) e Estação de Bombeamento, para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Banzaê

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

Poço-01/Campo do Brito

Estação (&Código&)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este. (m)

Azimute

Distância

Latitude

Longitude

60

62

8.831.175,13

542.815,38

107º12'22

102,02

10º34'23,69583S

38º36'31,07374W

62

63

8.831.170,46

542.814,63

189º05'22

4,73

10º34'23,84790S

38º36'31,09813W

63

47

8.831.197,40

542.726,55

287º00'29

92,11

10º34'22,97431S

38º36'33,99758W

47

52

8.831.157,10

542.727,10

179º13'31

40,31

10º34'24,28649S

38º36'33,97799W

52

51

8.831.137,37

542.727,36

179º13'31

19,73

10º34'24,92887S

38º36'33,96840W

51

50

8.831.137,20

542.715,14

269º13'31

12,22

10º34'24,93475S

38º36'34,37045W

50

49

8.831.136,64

542.673,37

269º13'31

41,78

10º34'24,95484S

38º36'35,74516W

49

48

8.831.190,63

542.672,64

359º13'31

54

10º34'23,19688S

38º36'35,77140W

48

46

8.831.191,23

542.716,76

89º13'31

44,13

10º34'23,17566S

38º36'34,31946W

46

60

8.831.205,31

542.717,92

4º42'39

14,13

10º34'22,71724S

38º36'34,28186W

Perímetro: 425,15

Área Total: 3.481,905 m² 0,348190 Ha

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