Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12914, de 25 de maio de 2011
Nº 12914/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 113.914, 24 de agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-06
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
Latitude
Longitude
17
18
8.839.840,21
543.390,75
104º53'13
89,28
10º29'41,55004S
38º36'12,50092W
18
19
8.839.802,07
543.380,66
194º49'32
39,46
10º29'42,79246S
38º36'12,83151W
19
20
8.839.820,76
543.310,34
284º53'16
72,76
10º29'42,18673S
38º36'15,14547W
20
17
8.889.863,15
543.304,47
352º06'51
42,8
10º29'40,80678S
38º36'15,34039W
Perímetro: 244,29
Área Total: 3.196,938 m² 0,319694 Ha