Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12912, de 25 de maio de 2011
Nº 12912/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.221, 25 de maio de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-04
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
(m)
Latitude
Longitude
25
26
8.836.668,99
543.311,14
94º12'31
73,13
10º31'24,80375S
38º36'14,98858W
26
27
8.836.629,63
543.308,29
184º08'48
39,46
10º31'26,08528S
38º36'15,08083W
27
28
8.836.635,38
543.230,16
274º12'33
78,34
10º31'25,90128S
38º36'17,65147W
28
25
8.886.674,36
543.238,21
11º40'02
39,8
10º31'24,63201S
38º36'17,38830W
Perímetro: 230,72
Área Total: 2.988,384 m² 0,298839 Ha