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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12911, de 25 de maio de 2011

Nº 12911/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.218 , 24 de agosto de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.906,863m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Pressurização e Reservatório (Pulmão-03), para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-03

Estação (&CODIGO&)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

Latitude

Longitude

35

36

8.835.533,54

543.233,58

176º48'24

39,47

10º32'01,77544S

38º36'17,49325W

36

33

8.835.527,58

543.160,69

235º19'27

73,13

10º32'01,97254S

38º36'19,89124W

33

34

8.835.566,91

543.157,43

355º15'44

39,46

10º32'00,69228S

38º36'20,00010W

34

35

8.835.572,96

543.231,38

85º19'26

74,2

10º32'00,49231S

38º36'17,56724W

Perímetro: 226,26

Área Total: 2.906,863 m² 0,290686 Ha

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