Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12911, de 25 de maio de 2011
Nº 12911/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.218 , 24 de agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-03
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
Latitude
Longitude
35
36
8.835.533,54
543.233,58
176º48'24
39,47
10º32'01,77544S
38º36'17,49325W
36
33
8.835.527,58
543.160,69
235º19'27
73,13
10º32'01,97254S
38º36'19,89124W
33
34
8.835.566,91
543.157,43
355º15'44
39,46
10º32'00,69228S
38º36'20,00010W
34
35
8.835.572,96
543.231,38
85º19'26
74,2
10º32'00,49231S
38º36'17,56724W
Perímetro: 226,26
Área Total: 2.906,863 m² 0,290686 Ha