Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12909, de 25 de maio de 2011
Nº 12909/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.216, de 24 agosto de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Banzaê - Bahia Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-01
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
Latitude
Longitude
42
43
8.831.499,53
542.969,55
109º31'10
78,4
10º34'13,12768S
38º36'26,01380W
43
44
8.831.462,32
542.956,41
199º27'29
39,46
10º34'14,33962S
38º36'26,44482W
44
45
8.831.486,76
542.887,48
289º31'12
73,13
10º34'13,54683S
38º36'28,71404W
45
42
8.831.525,72
542.895,66
11º51'11
39,82
10º34'12,27780S
38º36'28,44654W
Perímetro: 230,81
Área Total: 2.989,801 m² 0,298980 Ha