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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12909, de 25 de maio de 2011

Nº 12909/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.216, de 24 agosto de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.989,801m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Banzaê - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Pressurização e Reservatório (Pulmão-01), para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Banzaê - Bahia Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-01

Estação (&CODIGO&)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

Latitude

Longitude

42

43

8.831.499,53

542.969,55

109º31'10

78,4

10º34'13,12768S

38º36'26,01380W

43

44

8.831.462,32

542.956,41

199º27'29

39,46

10º34'14,33962S

38º36'26,44482W

44

45

8.831.486,76

542.887,48

289º31'12

73,13

10º34'13,54683S

38º36'28,71404W

45

42

8.831.525,72

542.895,66

11º51'11

39,82

10º34'12,27780S

38º36'28,44654W

Perímetro: 230,81

Área Total: 2.989,801 m² 0,298980 Ha

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