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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12908, de 20 de maio de 2011

Nº 12908/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, que disciplina a Gestão de Documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a gestão de documentos e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico, e como elemento de prova e informação, que deverão ser executadas em conformidade com a legislação em vigor, observando-se o disposto neste Decreto."

"Art. 6º - ................................................................................................

Parágrafo único- A eliminação de documentos oficiais e públicos será realizada mediante aprovação e autorização da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, devendo ser antecedida pela publicação, no Diário Oficial do Estado, do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, atendendo ao prazo de 30 (trinta) dias para manifestações do(s) interessado(s)."

"Art. 12 - ................................................................................................ - As Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deverão ser aprovadas pela Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, e publicadas mediante Portaria de seus dirigentes."

"Art. 13 - A gestão de documentos observará o disposto na legislação federal relativa à política nacional de arquivos, especialmente a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991."

Art. 2.
- Ficam revogados os arts. 1º, 13 e 14, assim como os parágrafos únicos dos arts. 6º e 12, todos do Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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