Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12908, de 20 de maio de 2011
Nº 12908/2011
Altera o Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, que disciplina a Gestão de Documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
"Art. 1º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a gestão de documentos e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico, e como elemento de prova e informação, que deverão ser executadas em conformidade com a legislação em vigor, observando-se o disposto neste Decreto."
"Art. 6º - ................................................................................................
"Art. 12 - ................................................................................................ - As Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual deverão ser aprovadas pela Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, e publicadas mediante Portaria de seus dirigentes."
"Art. 13 - A gestão de documentos observará o disposto na legislação federal relativa à política nacional de arquivos, especialmente a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração