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Decreto Estadual da Bahia nº 12869, de 11 de maio de 2011

Nº 12869/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010863, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 686,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia, abrangendo as localidades de Alto Alegre, Alto do Juazeiro, Lagoa de Dentro dos Alexandre, Lagoa do Meio, Manoel Duarte, Sítio Pedrão e Velame, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X XI, XII, XIII e XIV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Campo Alegre de Lourdes - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Campo Alegre de Lourdes - Alto Alegre Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

678786,5

8935008,5

7,00m

90º

M 02

678779,5

8935008,5

7,00m

180º

M 03

678779,5

8935001,5

7,00m

270º

M 04

678786,5

8935001,5

7,00m

360º

ANEXO II

Campo Alegre de Lourdes - Alto Alegre Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

679015,5

8935090,5

7,00m

90º

M 02

679008,5

8935090,5

7,00m

180º

M 03

679008,5

8935083,5

7,00m

270º

M 04

679015,5

8935083,5

7,00m

360º

ANEXO III

Campo Alegre de Lourdes - Alto do Juazeiro Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

717118,5

8947187,5

7,00m

90º

M 02

717111,5

8947187,5

7,00m

180º

M 03

717111,5

8947180,5

7,00m

270º

M 04

717118,5

8947180,5

7,00m

360º

ANEXO IV

Alegre de Lourdes - Alto do Juazeiro Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

718902,5

8947097,5

7,00m

90º

M 02

718895,5

8947097,5

7,00m

180º

M 03

718895,5

8947090,5

7,00m

270º

M 04

718902,5

8947090,5

7,00m

360º

ANEXO V

Campo Alegre de Lourdes - Lagoa de Dentro dos Alexandre Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

716608,5

8950398,5

7,00m

90º

M 02

716601,5

8950398,5

7,00m

180º

M 03

716601,5

8950391,5

7,00m

270º

M 04

716608,5

8950391,5

7,00m

360º

ANEXO VI

Campo Alegre de Lourdes - Lagoa de Dentro dos Alexandre Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

701342,5

8947225,5

7,00m

90º

M 02

701335,5

8947225,5

7,00m

180º

M 03

701335,5

8947218,5

7,00m

270º

M 04

701342,5

8947218,5

7,00m

360º

ANEXO VII

Campo Alegre de Lourdes - Lagoa do Meio Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

691640,5

8943373,5

7,00m

90º

M 02

691633,5

8943373,5

7,00m

180º

M 03

691633,5

8943366,5

7,00m

270º

M 04

691640,5

8943366,5

7,00m

360º

ANEXO VIII

Campo Alegre de Lourdes - Lagoa do Meio Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

471949,5

8943660,5

7,00m

90º

M 02

471942,5

8943660,5

7,00m

180º

M 03

471942,5

8943653,5

7,00m

270º

M 04

471949,5

8943653,5

7,00m

360º

ANEXO IX

Campo Alegre de Lourdes - Manoel Duarte Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

684569,5

8934114,5

7,00m

90º

M 02

684562,5

8934114,5

7,00m

180º

M 03

684562,5

8934107,5

7,00m

270º

M 04

684569,5

8934107,5

7,00m

360º

ANEXO X

Campo Alegre de Lourdes - Manoel Duarte Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

682858,5

8934162,5

7,00m

90º

M 02

682851,5

8934162,5

7,00m

180º

M 03

682851,5

8934155,5

7,00m

270º

M 04

682858,5

8934155,5

7,00m

360º

ANEXO XI

Campo Alegre de Lourdes - Sítio Pedrão Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

707312,5

8950702,5

7,00m

90º

M 02

707305,5

8950702,5

7,00m

180º

M 03

707305,5

8950695,5

7,00m

270º

M 04

707312,5

8950695,5

7,00m

360º

ANEXO XII

Campo Alegre de Lourdes - Sítio Pedrão Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

707433,5

8950625,5

7,00m

90º

M 02

707426,5

8950625,5

7,00m

180º

M 03

707426,5

8950618,5

7,00m

270º

M 04

707433,5

8950618,5

7,00m

360º

ANEXO XIII

Campo Alegre de Lourdes -Velame Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

680990,5

8942574,5

7,00m

90º

M 02

680983,5

8942574,5

7,00m

180º

M 03

680983,5

8942567,5

7,00m

270º

M 04

680990,5

8942567,5

7,00m

360º

ANEXO XIV

Campo Alegre de Lourdes -Velame Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

681878,5

8943387,5

7,00m

90º

M 02

681871,5

8943387,5

7,00m

180º

M 03

681871,5

8943380,5

7,00m

270º

M 04

681878,5

8943380,5

7,00m

360º

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