Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12861, de 11 de maio de 2011

Nº 12861/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009938, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Brotas de Macaúbas - BA, abrangendo a localidade de Saco dos Bois, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatório de água, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Brotas de Macaúbas - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

&nbs

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

BROTAS DE MACAÚBAS/SACO DOS BOIS ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

813181,5

8649555,5

7,00m

90º

2

813174,5

8649555,5

7,00m

180º

3

813174,5

8649548,5

7,00m

270º

4

813181,5

8649548,5

7,00m

360º

ANEXO II

BROTAS DE MACAÚBAS/SACO DOS BOIS ÁREA 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

813428,5

8649454,5

7,00m

90º

2

813421,5

8649454,5

7,00m

180º

3

813421,5

8649447,5

7,00m

270º

4

813428,5

8649447,5

7,00m

360º

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.