Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12861, de 11 de maio de 2011
Nº 12861/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009938, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.
OTTO ALENCAR
&nbs
Governador, em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
BROTAS DE MACAÚBAS/SACO DOS BOIS ÁREA 49,00m²
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
1
813181,5
8649555,5
7,00m
90º
2
813174,5
8649555,5
7,00m
180º
3
813174,5
8649548,5
7,00m
270º
4
813181,5
8649548,5
7,00m
360º
ANEXO II
BROTAS DE MACAÚBAS/SACO DOS BOIS ÁREA 49,00m²
RESERVATÓRIO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
1
813428,5
8649454,5
7,00m
90º
2
813421,5
8649454,5
7,00m
180º
3
813421,5
8649447,5
7,00m
270º
4
813428,5
8649447,5
7,00m
360º