Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12858, de 11 de maio de 2011
Nº 12858/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009938, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
BOM JESUS DA LAPA/JUAZEIRÃO ÁREA DE 49,00m²
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
1
673923,5
8528471,5
7,00m
90º
2
673916,5
8528471,5
7,00m
180º
3
673916,5
8518464,5
7,00m
270º
4
673923,5
8518464,5
7,00m
360º
ANEXO II
BOM JESUS DA LAPA/JUAZEIRÃO ÁREA DE 49,00m²
RESERVATÓRIO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
1
674151,5
8528207,5
7,00m
90º
2
674144,5
8528207,5
7,00m
180º
3
674144,5
8528200,5
7,00m
270º
4
674151,5
8528200,5
7,00m
360º