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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12853, de 11 de maio de 2011

Nº 12853/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0066699-0/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Euclides da Cunha - BA, na forma do Parecer CEE nº 128/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 30.04.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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