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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12852, de 11 de maio de 2011

Nº 12852/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Odontologia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0048874-4/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Odontologia, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE nº 105/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.04.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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