Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12851, de 11 de maio de 2011

Nº 12851/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 9792/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110018103 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.143,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Ivo Luciano da Silva, localizada na Fazenda Alagadiço do Mocó, BR 407, Km 11, Município de Capim Grosso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 388.254,510 e Y = 8.754.793,630 , com ângulo de 90º21'08" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 388.261,480 e Y = 8.754.794,370; daí, com ângulo de 89º92'18" e distância de 1.306,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 388.399,480 e Y = 8.753.496,370; daí, com ângulo de 90º35'22" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 388.392,510 e Y = 8.753.495,630; daí, com ângulo de 89º51'52", e distância de 1.306,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 152/2011-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta - AAB, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Pedras Altas / Capim Grosso / São José, do Município de Capim Grosso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.