Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12850, de 11 de maio de 2011
Nº 12850/2011
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 9796/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110018138 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano