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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12850, de 11 de maio de 2011

Nº 12850/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 9796/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110018138 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 7.386,65m², dita pertencente a Manoel Oliveira dos Santos, localizada na Fazenda Evangelista, BR - 407, Km 12, Município de Capim Grosso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 388.254,54 e N = 8.754.793,45, com ângulo de 86º39'43" e distância de 1.057,03m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 388.151,54 e N = 8.755.845,45; daí, com ângulo de 93º20'17" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 388.158,45 e N = 8.755.846,54; daí, com ângulo de 86º39'43" e distância de 1.057,03m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 388.261,45 e N = 8.754.794,54; daí, com ângulo de 93º20'17" e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 129/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Pedras Altas, Município de Capim Grosso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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