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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12847, de 11 de maio de 2011

Nº 12847/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110012238, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na BA 099 (Estrada do Côco), km 4.5, no Município de Lauro de Freitas, Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 391,158m², e delimitada pela poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destina-se à implantação de passarela para pedestres, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Parágrafo único- O registro dominial deverá ser realizado em nome do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Poligonal Área de 391,158m²

PONTOS

Coordenada Norte (Y)

Coordenada Leste (X)

01

8575965,721

574482,198

02

8575958,818

574474,802

03

8575986,904

574447,270

04

8575993,435

574454,656

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