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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12845, de 10 de maio de 2011

Nº 12845/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110011126, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 663,48m², pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Papamel, Município de Adustina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M01, de coordenadas N = 8.821.287,98 e E = 602.750,87, com ângulo de 295º30'15'' e distância de 26,77m, determina-se o ponto M02, de coordenadas N = 8.821.299,51 e E = 602.726,71; daí, com ângulo de 205º30'23'' e distância de 25,00m, determina-se o ponto M03, de coordenadas N = 8.821.276,95 e E = 602.715,94; daí, com ângulo de 115º30'23 e distância de 16,57m, determina-se o ponto M04, de coordenadas N = 8.821.269,81 e E = 602.730,90; daí, com ângulo de 94º20'18'' e distância de 12,40m, determina-se o ponto M05, de coordenadas N = 8.821.268,87 e E = 602.743,26; daí, com ângulo de 21º42'55'' e distância de 20,57m, retorna-se ao ponto M01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 200m3, pertencente ao Sistema de Suprimento de Água Nordeste da Bahia - Fase 1, no Município de Adustina - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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