Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12829, de 4 de maio de 2011
Nº 12829/2011
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento dos Centros Juvenis de Ciência e Cultura - CJCC, Unidades Escolares, no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, conferidas no artigo 105, inciso XIX, da Constituição Estadual, à vista do disposto no artigo 245, caput e inciso I e artigo 247, inciso V, ambos da Constituição Estadual, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial no § 2º do artigo 8º e nos artigos 22, 23, 26 e § 2º do artigo 34,
D E C R E T A
CAPÍTULO II
DA CONCEPÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação