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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12828, de 4 de maio de 2011

Nº 12828/2011

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Art. 1.
- Fica convocada a III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente - III CETD, a realizar-se nos dias 22 e 23 de setembro de 2011, na cidade de Salvador, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

Convoca a III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem a finalidade de promover um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social.
Art. 3.
- A III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente é etapa integrante da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - I CNETD, que ocorrerá no período de 02 a 04 de maio de 2012, em Brasília - DF, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.
Art. 4.
- A III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes objetivos:
Ipromover a discussão do tema emprego e trabalho decente;
IIsubsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;
IIIsubsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de trabalho;
IVdiscutir avanços e resultados da Agenda Bahia do Trabalho Decente.
Art. 5.
- A III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores das discussões:
Igerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento;
IIerradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, notadamente, em suas piores formas;
IIIfortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.
Art. 6.
- A III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pelo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria.
Art. 7.
- A III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será precedida de etapas regionais ou municipais, em conformidade com o disposto no Decreto de convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
§ 1º- As Conferências Municipais ocorrerão nos meses de junho e julho de 2011, e serão convocadas pelos Prefeitos até o dia 30 de maio de 2011.
§ 2º- Caso as Conferências Municipais não sejam convocadas pelos Prefeitos no prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderão ser convocadas pelas Comissões Municipais de Emprego, até o dia 15 de junho de 2011.
§ 3º- Poderão ser realizadas Conferências Intermunicipais, convocadas por Consórcios Intermunicipais ou Associações de Municípios, até o dia 30 de maio de 2011.
§ 4º- Para fins de validação, as Prefeituras ou a Comissão Municipal de Emprego encaminharão à Comissão Organizadora Estadual as informações relativas à agenda da respectiva conferência, até 15 (quinze) dias antes da sua realização.
Art. 8.
- As despesas com a realização da III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Parágrafo único- As despesas com a realização das Conferências Municipais e Intermunicipais correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras ou de outras fontes.
Art. 9.
- Compete ao Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte:
Iaprovar e viabilizar a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Regimento da III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, após elaboração e apreciação pelo Comitê Gestor para o Programa Bahia do Trabalho Decente;
IIconstituir a Comissão Organizadora Estadual para organizar a realização do evento;
IIIdirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Parágrafo único- O Regimento da III Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas Municipais, as condições e os critérios para a realização de Conferências Regionais e a forma de escolha dos delegados.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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