Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12811, de 3 de maio de 2011

Nº 12811/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Bacharelado e renova o reconhecimento da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 001229-5/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Bacharelado e renovado o reconhecimento da Licenciatura do Curso de Graduação em Geografia, ministrado pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma do Parecer CEE nº 245/2010, republicado no Diário Oficial do Estado de 13.04.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.