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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12804, de 2 de maio de 2011

Nº 12804/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110011207, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 196,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Banzaê - Bahia, abrangendo as localidades de Baixão e Camamum, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Banzaê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

BANZAÊ - BAIXÃO

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

546443,5

8826486,5

7,00m

90º

M 02

546436,5

8826486,5

7,00m

180º

M 03

546436,5

8826479,5

7,00m

270º

M 04

546443,5

8826479,5

7,00m

360º

ANEXO II

BANZAÊ - BAIXÃO

ÁREA 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

534991,5

8836153,5

7,00m

90º

M 02

534984,5

8836153,5

7,00m

180º

M 03

534984,5

8836146,5

7,00m

270º

M 04

534991,5

8836146,5

7,00m

360º

ANEXO III

BANZAÊ - CAMAMUM

ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

547960,5

8833773,5

7,00m

90º

M 02

547953,5

8833773,5

7,00m

180º

M 03

547953,5

8833766,5

7,00m

270º

M 04

547960,5

8833766,5

7,00m

360º

ANEXO IV

BANZAÊ - CAMAMUM

ÁREA 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

546936,5

8831621,5

7,00m

90º

M 02

546929,5

8831621,5

7,00m

180º

M 03

546929,5

8831614,5

7,00m

270º

M 04

546936,5

8831614,5

7,00m

360º

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