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Decreto Estadual da Bahia nº 12788, de 26 de abril de 2011

Nº 12788/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010340, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 49,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Igaporã - Bahia, abrangendo a localidade de Rio do Tanque, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à perfuração e instalação de Poço para captação de água subterrânea, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água - SSAA, na localidade de Rio do Tanque, Município de Igaporã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

IGAPORÃ/RIO DO TANQUE

ÁREA - 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

745717,5

8509220,5

7,00m

90º00'00

M 02

745710,5

8509220,5

7,00m

180º00'00

M 03

745710,5

8509213,5

7,00m

270º00'00

M 04

745717,5

8509213,5

7,00m

360º00'00

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