Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12784, de 26 de abril de 2011
Nº 12784/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010340, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
HELIÓPOLIS/ITAIPOCA
ÁREA - 49,00m²
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
582156,5
8811869,5
7,00m
90º00'00
M 02
582149,5
8811869,5
7,00m
180º00'00
M 03
582149,5
8811862,5
7,00m
270º00'00
M 04
582156,5
8811862,5
7,00m
360º00'00
ANEXO II
HELIÓPOLIS/ITAIPOCA
ÁREA - 49,00m²
RESERVATÓRIO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
581320,5
8811490,5
7,00m
90º00'00
M 02
581313,5
8811490,5
7,00m
180º00'00
M 03
581313,5
8811483,5
7,00m
270º00'00
M 04
581320,5
8811483,5
7,00m
360º00'00