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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12778, de 20 de abril de 2011

Nº 12778/2011

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Art. 1.
- Ficam convocadas a 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, e a 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Convoca a 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, e a 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- A 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos 26 (vinte e seis) Territórios de Identidade do Estado da Bahia realizar-se-á até 25 de junho de 2011 em um dos municípios de cada Território de Identidade do Estado onde exista em funcionamento Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único- A 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia será presidida pelo Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Assistência Social onde a mesma aconteça, juntamente com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3.
- A 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á de 25 a 27 de julho de 2011, em Salvador, e será coordenada pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e pelo Conselho Estadual do Idoso - CEI.
Parágrafo único- A 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos ou pelo Vice - Presidente do Conselho Estadual do Idoso - CEI.
Art. 4.
- A 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, e a 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em consonância com a Conferência Nacional de Direitos do Idoso - CNDI, terão como tema: "O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil", com os seguintes eixos temáticos:
IEnvelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
IIPessoa Idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
IIIFortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
IVDiretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir, exigir para incluir, fiscalizar.
Art. 5.
- As Comissões Organizadoras da 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia serão indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município que esteja sediando o evento, por ato do Prefeito local ou do Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 6.
- A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ato do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, será composta por:
I01 (um) representante da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da SJCDH;
II12 (doze) representantes do Conselho Estadual do Idoso ? CEI, conforme Resolução nº 002 do referido Conselho;
III01 (um) representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial Sustentável - CEDETER, instituído pelo Decreto Estadual nº 12.354, de 25 de agosto de 2010;
IV01 (um) representante das religiões de matrizes africanas.
Art. 7.
- O Regulamento e o Regimento da 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa serão expedidos mediante Portaria do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 8.
- O Regulamento e o Regimento da 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia serão elaborados pelo Conselho Municipal do Idoso que as sediar, com base nas orientações da 3ª Conferência Estadual, por ato do prefeito ou Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 9.
- Os Regulamentos e os Regimentos de que tratam os artigos 6º e 7º deste Decreto, além de disporem sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e da 3ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, tratarão do processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 20 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

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