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Decreto Estadual da Bahia nº 12777, de 19 de abril de 2011

Nº 12777/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0010596-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma do Parecer CEE nº 89/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.04.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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