Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12776, de 19 de abril de 2011

Nº 12776/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0017078-5/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Seabra - BA, na forma do Parecer CEE nº 90/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.04.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo