Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12751, de 15 de abril de 2011
Nº 12751/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010332, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
RIACHÃO DAS NEVES - CARIPARÉ ÁREA 49,00m² POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
498525,5
8725833,5
7,00m
90º
M 02
498518,5
8725833,5
7,00m
180º
M 03
498518,5
8725826,5
7,00m
270º
M 04
498525,5
8725826,5
7,00m
360º
ANEXO II
RIACHÃO DAS NEVES - CARIPARÉ ÁREA 49,00m² RESERVATÓRIO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
497247,5
8726779,5
7,00m
90º
M 02
497240,5
8726779,5
7,00m
180º
M 03
497240,5
8726772,5
7,00m
270º
M 04
497247,5
8726772,5
7,00m
360º