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Decreto Estadual da Bahia nº 12749, de 15 de abril de 2011

Nº 12749/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010332, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 49,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Novo Horizonte - BA, abrangendo a localidade de Brejinho, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Novo Horizonte - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

NOVO HORIZONTE - BREJINHO ÁREA 49,00m² POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

819089,5

8581135,5

7,00m

90º

M 02

819082,5

8581135,5

7,00m

180º

M 03

819082,5

8581128,5

7,00m

270º

M 04

819089,5

8581128,5

7,00m

360º

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