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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12740, de 12 de abril de 2011

Nº 12740/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010448, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Santa Cruz de Cabrália - BA, abrangendo as localidades de Campos do Camurugi e Assentamento Lulão, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Santa Cruz de Cabrália - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

SANTA CRUZ DE CABRÁLIA - CAMPOS DE CAMURUGI

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

493551,5

8199719,5

7,00

90º

M 02

493544,5

8199719,5

7,00

180º

M 03

493544,5

8199712,5

7,00

270º

M 04

493551,5

8199712,5

7,00

360º

ANEXO II

SANTA CRUZ DE CABRÁLIA - ASSENTAMENTO LULÃO

POÇO/RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

459505,5

8188267,5

7,00

90º

M 02

459498,5

8188267,5

7,00

180º

M 03

459498,5

8188260,5

7,00

270º

M 04

459505,5

8188260,5

7,00

360º

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