Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12739, de 12 de abril de 2011
Nº 12739/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010448, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
SEABRA - AREIA DE BAIXIO DA AGUADA
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
174966,5
8640147,5
7,00
90º
M 02
174959,5
8640147,5
7,00
180º
M 03
174959,5
8640140,5
7,00
270º
M 04
174966,5
8640140,5
7,00
360º
ANEXO II
SEABRA - AREIA DE BAIXIO DA AGUADA
RESERVATÓRIO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
175198,5
8639879,5
7,00
90º
M 02
175191,5
8639879,5
7,00
180º
M 03
175191,5
8639872,5
7,00
270º
M 04
175198,5
8639872,5
7,00
360º