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Decreto Estadual da Bahia nº 12729, de 12 de abril de 2011

Nº 12729/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010855, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 49,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situadas no Município de Pindaí - BA, abrangendo a localidade de Guirapa, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à perfuração e instalação de poço para captação de água subterrânea, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Pindaí - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

PINDAÍ - GUIRAPA POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

754186,5

8407156,5

7,00

90º

M 02

754179,5

8407156,5

7,00

180º

M 03

754179,5

8407149,5

7,00

270º

M 04

754186,5

8407149,5

7,00

360º

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