Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12717, de 11 de abril de 2011
Nº 12717/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009946, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Itapicuru - Ass. Bom Jesus das Urtigas
Área 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
587312,5
8788081,5
7,00m
90º
M02
587305,5
8788081,5
7,00m
180º
M03
587305,5
8788074,5
7,00m
270º
M04
587312,5
8788074,5
7,00m
360º
ANEXO II
Itapicuru - Ass. Bom Jesus das Urtigas
Área 49,00m²
Reservatório
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
587312,5
8788068,5
7,00m
90º
M 02
587305,5
8788068,5
7,00m
180º
M 03
587305,5
8788061,5
7,00m
270º
M 04
587312,5
8788061,5
7,00m
360º