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Decreto Estadual da Bahia nº 12716, de 11 de abril de 2011

Nº 12716/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009946, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Itapicuru - Bahia, abrangendo as localidades de Rainha dos Anjos, Catu de Mangueira e Assentamento Catu de Mangueira, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Rainha dos Anjos, Catu de Mangueira e Assentamento Catu de Mangueira, no Município de Itapicuru - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Itapicuru - Rainha dos Anjos

Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

566963,5

8765405,5

7,00m

90º

M02

566956,5

8765405,5

7,00m

180º

M03

566956,5

8765398,5

7,00m

270º

M04

566963,5

8765398,5

7,00m

360º

ANEXO II

Itapicuru - Rainha dos Anjos

Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

566670,5

8765694,5

7,00m

90º

M 02

566663,5

8765694,5

7,00m

180º

M 03

566663,5

8765687,5

7,00m

270º

M 04

566670,5

8765687,5

7,00m

360º

ANEXO III

Itapicuru - Catu de Mangueira

Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

585663,5

8769323,5

7,00m

90º

M02

585656,5

8769323,5

7,00m

180º

M03

585656,5

8769316,5

7,00m

270º

M04

585663,5

8769316,5

7,00m

360º

ANEXO IV

Itapicuru - Catu de Mangueira

Área 49,00m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

583125,5

8881407,5

7,00m

90º

M02

583118,5

8881407,5

7,00m

180º

M03

583118,5

8881400,5

7,00m

270º

M04

583125,5

8881400,5

7,00m

360º

ANEXO V

Itapicuru - Ass. Catu de Mangueira

Área 49,00m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M01

585667,5

8770859,5

7,00m

90º

M02

585660,5

8770859,5

7,00m

180º

M03

585660,5

8770852,5

7,00m

270º

M04

585667,5

8770852,5

7,00m

360º

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