Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12716, de 11 de abril de 2011
Nº 12716/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009946, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Itapicuru - Rainha dos Anjos
Área 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
566963,5
8765405,5
7,00m
90º
M02
566956,5
8765405,5
7,00m
180º
M03
566956,5
8765398,5
7,00m
270º
M04
566963,5
8765398,5
7,00m
360º
ANEXO II
Itapicuru - Rainha dos Anjos
Área 49,00m²
Reservatório
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
566670,5
8765694,5
7,00m
90º
M 02
566663,5
8765694,5
7,00m
180º
M 03
566663,5
8765687,5
7,00m
270º
M 04
566670,5
8765687,5
7,00m
360º
ANEXO III
Itapicuru - Catu de Mangueira
Área 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
585663,5
8769323,5
7,00m
90º
M02
585656,5
8769323,5
7,00m
180º
M03
585656,5
8769316,5
7,00m
270º
M04
585663,5
8769316,5
7,00m
360º
ANEXO IV
Itapicuru - Catu de Mangueira
Área 49,00m²
Reservatório
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
583125,5
8881407,5
7,00m
90º
M02
583118,5
8881407,5
7,00m
180º
M03
583118,5
8881400,5
7,00m
270º
M04
583125,5
8881400,5
7,00m
360º
ANEXO V
Itapicuru - Ass. Catu de Mangueira
Área 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M01
585667,5
8770859,5
7,00m
90º
M02
585660,5
8770859,5
7,00m
180º
M03
585660,5
8770852,5
7,00m
270º
M04
585667,5
8770852,5
7,00m
360º