Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12569, de 3 de fevereiro de 2011

Nº 12569/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 09 de março, 14 de novembro e 09 de dezembro de 2011, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º- A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
§ 2º- Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixa de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Lucy Góes da Purificação

Secretária de Promoção da Igualdade, em exercício

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo