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Decreto Estadual da Bahia nº 12559, de 28 de janeiro de 2011

Nº 12559/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução nº 01, de 27 de janeiro de 2011, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 01, de 27 de janeiro de 2011, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. Carlos Martins Marques de Santana, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, da Casa Civil, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLíTICAS DE INCLUSãO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401 de 12 de janeiro de 2011, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. Carlos Martins Marques de Santana, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza, relativa ao exercício de 2010, a qual será apreciada na próxima reunião do supradito Conselho.

Salvador, 27 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho

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