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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12544, de 10 de janeiro de 2011

Nº 12544/2011

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Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos, com a finalidade de orientar e mobilizar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, através dos usuários internos e flutuantes, bem como de acompanhar e controlar o consumo dos gastos com água e energia.

Institui o Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

D E C R E T A

Art. 2.
- O Programa de Racionalização, de que trata este Decreto, tem como objetivos:
Ieficientizar o uso de água e de energia, nos prédios públicos do Poder Executivo Estadual, com redução progressiva e acentuada do consumo;
IImonitorar o consumo de água e de energia, através da utilização do Sistema Águapura Vianet (http://www.teclim.ufba.br/aguapura);
IIIpromover a capacitação dos grupos de servidores responsáveis pela coleta de dados, denominados ECOTIMES, para utilização do Sistema Águapura Vianet e do Sistema de Manutenção Predial;
IVcriar e consolidar uma cultura de preservação dos recursos naturais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando garantir sua auto-sustentabilidade;
Vimplantar e manter rede social para informar, divulgar, articular e integrar os usuários dos prédios públicos, possibilitando transformar uma diretriz governamental em instrumento de sensibilização dos cidadãos para a racionalização do consumo de recursos naturais;
VIpromover as condições adequadas para o consumo desejável e necessário de água e de energia, através da sensibilização dos usuários e da oferta de serviços eficientes de manutenção;
VIIeliminar ou reduzir, gradativamente, os desperdícios e perdas.
§ 1º- Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que integram o Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos são os constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
§ 2º- O prazo para a realização das ações de implantação deste Programa será de 02 (dois) anos.
§ 3º- Os objetivos a que se refere o caput deste artigo, em especial o monitoramento do consumo e as ações decorrentes, deverão ser buscados pelos demais órgãos e entidades, mesmo que não integrem o Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos.
Art. 3.
- Os membros do ECOTIME, composto de no mínimo 03 (três) servidores, serão designados por Portaria do Dirigente máximo do órgão ou entidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4.
- A racionalização do consumo de água e de energia nos prédios públicos estaduais dar-se-á através das seguintes ações:
Icadastramento e diagnóstico das instalações hidrossanitárias e de energia dos prédios;
IIformação do ECOTIME;
IIImonitoramento diário do consumo de água e de energia, através da coleta, registro e análise;
IVpromoção de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e de serviços de adaptação;
Vpactuação de metas anuais de redução do consumo de água e energia;
VIaquisição pelos órgãos e entidades da Administração Pública de equipamentos que apresentem melhor desempenho sob o ponto de vista da eficiência energética e hidráulica.
Art. 5.
- A Secretaria da Administração - SAEB será responsável pela contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção nos prédios públicos referentes ao atendimento específico às demandas do Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia, de que trata este Decreto.
§ 1º- Caberá a cada órgão e entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual a responsabilidade de executar a manutenção preventiva e corretiva, bem como os serviços de adaptação para fins deste Programa, de acordo com o estabelecido no "Manual de Gestão Predial".
§ 2º- A SAEB deverá administrar as dotações orçamentárias que lhes sejam atribuídas mediante a descentralização de crédito, para o fim específico de que trata o caput deste artigo, na forma do Decreto nº 5.385, de 30 de abril de 1996.
Art. 6.
- As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria da Administração.
Art. 7.
- A SAEB se responsabilizará pela orientação e coordenação das ações de eficientização e expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, bem como as alterações pertinentes quanto à inclusão ou exclusão de órgãos e entidades como unidades participantes do Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos para fins de manutenção.
Art. 8.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual que integram o Programa de Racionalização do Consumo de Água e Energia nos Prédios Públicos deverão pactuar junto a SAEB metas de redução de consumo que serão anualmente revisadas e publicadas em forma de portaria conjunta.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercícioManoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Lucy Góes da Purificação

Secretária de Promoção da Igualdade, em exercício

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

Ivan Guimarães Bessa Junior

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em exercício

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

UNIDADES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE RACIONALIZAÇÃODO CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA

UNIDADES PARTICIPANTES

ENDEREÇO

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA

4ª Avenida, nº 435 - CAB, CEP:41.745-002

Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI

Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA

4ª Avenida, nº 440 - CAB, CEP:41.745-000

Dep. de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA

4ª Avenida, nº 445 - CAB, CEP:41.745-002

Instituto do Meio Ambiente - IMA

Rua Rio S. Francisco, nº 1 - Monte Serrat, CEP:40.425-060

Departamento de Apoio Logístico - DAL/PM

5ª Avenida, nº 350, nº 590 - CAB, CEP: 41.745-000

Secretaria do Planejamento - SEPLAN

2ª Avenida, nº 250, Conjunto SEPLAN - CAB, CAR/SEPROMI - CEP:41.745-000

SEPLAN/SEDIR, CEP: 41.745-003

Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR

Unidade da Secretaria da Fazenda - SEFAZ

Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI

Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

2ª Avenida, nº 200 - CAB, CEP: 41.745-003

Secretaria da Administração - SAEB

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária - SEAGRI

4ª Avenida, nº 405 - CAB, CEP:41745-002/ SJCDH

Secretaria da Saúde - SESAB

4ª Avenida, nº 400 - CAB, SESAB, CEP: 41.745-900

SJCDH - CEP:41745-002

Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH

Colégio Bolívar Santana

3ª Avenida, nº 350 - CAB, CEP:41.745-005

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM

4ª Avenida, nº 415 - CAB, CEP:41.745-002

Secretaria da Fazenda - SEFAZ

2ª Avenida, nº 260 - CAB, CEP:41.745-003

Secretaria da Segurança Pública - SSP

4ª Avenida, nº 430 - CAB, CEP:41.745-002

Gabinete do Governador - GABGOV

3ª Avenida, nº390, Plataforma 4 - CAB, SEMA/ Unidade SEFAZ/GABGOV/VICEGOV /SEDES/CMG, CEP: 41.745-005,

Casa Civil, CEP: 41.745-000,

SUCAB, CEP: 41.476-900

Casa Civil

Gabinete do Vice-Governador - VICEGOV

Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES

Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB

Unidade da Secretaria da Fazenda - SEFAZ

Casa Militar do Governador - CMG

Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

Secretaria da Educação - SEC

6ª Avenida, nº 600 - CAB, CEP: 41.745-000

Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB

Rua Pedro Gama, nº 413-E, Alto do Sobradinho, Federação, CEP:40.231-000

Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ

Av. ACM, nº 357, Itaigara, CEP: 41.820-000

Palácio de Ondina

Ladeira Jardim Zoológico, s/nº, Alto de Ondina, CEP: 40.170-720

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