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Decreto Estadual da Bahia nº 12538, de 3 de janeiro de 2011

Nº 12538/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Mãe Hilda Jitolu a Unidade de Emergência do Curuzu e o Prédio que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam denominados MÃE HILDA JITOLU a Unidade de Emergência do Curuzu e o respectivo prédio sede de seu funcionamento.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

José Jorge Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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