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Decreto Estadual da Bahia nº 12520, de 20 de dezembro de 2010

Nº 12520/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o previsto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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