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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12518, de 16 de dezembro de 2010

Nº 12518/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Prorrogação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da Requisição Administrativa prevista no Decreto nº 12.186 , de 17 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, art. 105, inciso V, Constituição Estadual, e art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/1990,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica determinada a prorrogação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da Requisição Administrativa prevista no Decreto nº 12.186 , de 17 de junho de 2010, publicado no DOE em 18 de junho de 2010, em função do risco iminente de interrupção da prestação dos serviços públicos de saúde.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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