Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12517, de 16 de dezembro de 2010
Nº 12517/2010
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 83,48m², dita pertencente a Antônio César Reis, localizada na Rua Barão de Capivarí, Quadra 04, Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 500142,4396 e N = 8603822,3192 com azimute de 242º37'22,3" e de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 500128,2696 e N = 8603846,1472; daí, com azimute de 298º29'45,3" e distância de 27,70m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 500130,8122 e N = 8603847,7394; daí, com azimute de 58º3'17,4" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 500145,0730 e N = 8603823,7563; daí, com azimute de 147º43'44,7" e distância de 27,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 395/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho de rede coletora de esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano