Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12511, de 15 de dezembro de 2010

Nº 12511/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34188/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100080870 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 200,30m², dita pertencente a Antônio César Reis, localizada na Rua Wenceslau Moura, Quadra 09, Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 500454, 2113 e N = 8.603912,7649 com azimute de 108º3'5,2" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 500450,6699 e N = 8.603902,0999; daí, com azimute de 198º22'9,8" e distância de 11,24m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 500446,1853 e N = 8.603866, 2784; daí, com azimute de 187º8'9,3" e distância de 36,10m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 500448,7938 e N = 8.603967,0920; daí, com azimute de 72º40'39,2" e distância de 2,73m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 500457,1696 e N = 8.603874,4260; daí, com azimute de 48°47'38,6" e distância de 11,13m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 500459,1321 e N = 8.603872,1570; daí, com azimute de 139º8'36,4" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 500448,7938 e N = 8.603867,0920; daí, com azimute de 228º48'45,5" e distância de 11,75m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 500442,6296 e N = 8.603862,0269; daí, com azimute de 252°40'39,2" e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 500447,7287 e N = 8.603902,7570; daí, com azimute de 7°8'9,3" e distância de 41,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 500451,3590 e N = 8.603913,6945; daí, com azimute de 18°21'41,4" e distância de 11,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação n° 394/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho de rede coletora de esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo