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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12507, de 10 de dezembro de 2010

Nº 12507/2010

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Executivo para a elaboração do Programa de Desenvolvimento Regional referente à construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL, no Estado da Bahia, com as seguintes finalidades:
Ielaborar o Programa de Desenvolvimento Regional referente à construção da FIOL, com a finalidade de promover a integração de projetos e ações governamentais que visem o desenvolvimento socioeconômico das regiões de influência da Ferrovia;
IIpropor e acompanhar a elaboração de programas, ações, estudos e projetos com impactos socioeconômicos relevantes na área influenciada pela FIOL;
IIIacompanhar o projeto de construção da FIOL, articulando-se com a empresa Engenharia, Construções e Ferrovias S/A - VALEC e demais empresas envolvidas com o empreendimento.

Cria o Comitê Executivo para a elaboração do Programa de Desenvolvimento Regional referente à construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste, no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Executivo de que trata o art. 1º deste Decreto tem a seguinte composição:
Io Secretário da Casa Civil, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento;
IIIo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
IVo Secretário Extraordinário da Indústria Naval e Portuária;
Vo Secretário de Infra-Estrutura;
VIo Secretário do Meio Ambiente;
VIIo Secretário da Educação;
VIIIo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.
Parágrafo único- Nas suas ausências e impedimentos, a suplência dos Secretários de Estado será exercida por pessoa por eles indicada, que terão direito a voz e voto.
Art. 3.
- As deliberações do Comitê Executivo serão tomadas pela maioria dos presentes nas reuniões, a serem convocadas pelo Presidente e instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) membros.
§ 1º- Em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o voto proferido pelo Presidente do Comitê Executivo.
§ 2º- O Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar de reuniões e discussões necessárias ao andamento dos trabalhos.
Art. 4.
- O Comitê Executivo poderá criar Grupos de Trabalho, com a finalidade de prestar-lhe assessoramento técnico e auxílio operacional em questões relevantes para a elaboração do Programa de Desenvolvimento Regional referente à construção da FIOL.
§ 1º- O ato de criação dos Grupos de Trabalho disporá sobre sua composição, competências, funcionamento e coordenação.
§ 2º- Além dos Secretários de Estado integrantes do Comitê Executivo, poderão ser convidados a compor os Grupos de Trabalho representantes de outros órgãos e entidades que tenham afinidade temática com os objetivos definidos no ato de criação respectivo.
Art. 6.
- As despesas com diárias, passagens e deslocamento dos integrantes do Comitê Executivo, dos Grupos de Trabalho e do pessoal à disposição correrão por conta dos órgãos da respectiva lotação.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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