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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12485, de 29 de novembro de 2010

Nº 12485/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 73/2010, de 20 de outubro de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Livramento de Nossa Senhora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e do constante do Processo nº 9484100003066, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Livramento de Nossa Senhora - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 73/2010, de 20 de outubro de 2010, do Prefeito Municipal de Livramento de Nossa Senhora, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 58/2010, de 21 de julho de 2010, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município, notadamente os Distritos de Iguatemi, Itanajé e São Timóteo.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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