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Decreto Estadual da Bahia nº 12466, de 16 de novembro de 2010

Nº 12466/2010

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Institui o Sistema Integrado de Documentos - SIDOC.BA, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II e V, do art. 105, da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema Integrado de Documentos - SIDOC.BA, com a finalidade de automatizar a expedição e recepção dos documentos oficiais que tramitam através do Serviço de Distribuição de Documentos Oficiais - SEDDO, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 2.
- O Sistema Integrado de Documentos - SIDOC.BA será de utilização obrigatória por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Estado da Bahia, usuários do SEDDO.
Parágrafo único- As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão utilizar o SIDOC.BA.
Art. 3.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública somente poderão efetuar as movimentações de expedição e recepção de documentos, através de malotes, no SIDOC.BA.
Art. 4.
- Caberá à Secretaria da Administração - SAEB, como órgão gestor do Sistema Integrado de Documentos - SIDOC.BA:
Idisponibilizar o referido Sistema para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIpromover a capacitação dos usuários do Sistema;
IIIcontrolar e supervisionar a operacionalização do Sistema;
IVpromover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do Sistema;
Vdisponibilizar e manter atualizado, no sítio da SAEB, o Manual de Procedimentos do SIDOC.BA.
Art. 5.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão, obrigatoriamente, manter atualizadas, junto à SAEB, as informações constantes do SIDOC.BA.
Art. 6.
- A Secretaria da Administração expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2010.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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