Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12463, de 12 de novembro de 2010

Nº 12463/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 4.458, de 03 de novembro de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Brumado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100003015, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando a intensa redução das precipitações hídricas registradas, causando estiagem e danos à comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 4.458, de 03 de novembro de 2010, do Prefeito Municipal de Brumado, prorrogando, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 4.442, de 05 de julho de 2010, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2010, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo