Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12455, de 5 de novembro de 2010
Nº 12455/2010
Homologa o Decreto Municipal nº 91, de 13 de outubro de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Brotas de Macaúbas.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100002949, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,
considerando a intensa redução das precipitações hídricas, causando estiagem e danos à comunidade e à economia do Município de Brotas de Macaúba-BA;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2010.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza