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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12453, de 5 de novembro de 2010

Nº 12453/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 025, de 12 de outubro de 2010, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Malhada de Pedras.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100002884, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Malhada de Pedras - BA;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 025, de 12 de outubro de 2010, do Prefeito Municipal de Malhada de Pedras, prorrogando, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 020, de 11 de julho de 2010, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, toda a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de outubro de 2010, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2010.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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