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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12432, de 22 de outubro de 2010

Nº 12432/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, à vista do disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 698, de 18 de novembro de 1991, na Resolução nº 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, no que couber, e do constante do Processo nº 9484100002795, da Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

considerando a intensa redução das precipitações hídricas registradas no Município de Ituaçu - BA, causando estiagem e danos à comunidade e à economia do Município;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 083, de 02 de setembro de 2010, do Prefeito Municipal de Ituaçu, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2010, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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