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Decreto Estadual da Bahia nº 1242, de 8 de junho de 1992

Nº 1242/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazos de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica prorrogada , até 31.07.92, a validade dos cartões de inscrição emitidos para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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