Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1242, de 8 de junho de 1992
Nº 1242/1992
Prorroga prazos de validade dos cartões de inscrição relativos ao Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- Fica prorrogada , até 31.07.92, a validade dos cartões de inscrição emitidos para as pessoas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda