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Decreto Estadual da Bahia nº 12404, de 28 de setembro de 2010

Nº 12404/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 15.667,50m², dita pertencente ao espólio de Durval Azevedo Nascimento, localizada na Fazenda Barro Velho, no Município de Teixeira de Freitas, - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P 01, de coordenadas X = 422.776.406 e Y = 8.063.276.138, com ângulo de 90º e distância de 134,00m, determina-se o ponto P 02, de coordenadas X = 422.807.994 e Y = 4.063.406.411; daí, com ângulo de 156º e distância de 188,00m, determina-se o ponto P 03, de coordenadas X = 422.923.430 e Y = 8.063.555.042; daí, com ângulo de 167º e distância de 30,00m, determina-se o ponto P 04, de coordenadas X = 422.946.611 e Y = 8.063.574.238; daí, com ângulo de 161º e distância de 127,00m, determina-se o ponto P 05, de coordenadas X = 423.012.634 e Y = 8.063.682.325; daí, com ângulo de 206º e distância de 189,00m, determina-se o ponto P 06, de coordenadas X = 423.030.299 e Y = 8.063.870.637; daí, com ângulo de 193º e distância de 18,00m, determina-se o ponto P 07, de coordenadas X = 423.028.196 e Y = 8.063.888.218; daí, com ângulo de 193º e distância de 51,00m, determina-se o ponto P 08, de coordenadas X = 423.009.279 e Y = 8.063.935.818; daí, com ângulo de 195º e distância de 95,00m, determina-se o ponto P 09, de coordenadas X = 422.951.838 e Y = 8.064.012.614; daí, com ângulo de 169º e distância de 13,50m, determina-se o ponto P 10, de coordenadas X = 422.946.094 e Y = 8.064.024.739; daí, com ângulo de 163º e distância de 20,42m, determina-se o ponto P 11, de coordenadas X = 426.589.398 e Y = 8.064.037.030; daí, com ângulo de 162º e distância de 49,50m, determina-se o ponto P 12, de coordenadas X = 426.590.736 e Y = 8.064.056.989; daí, com ângulo de 167º e distância de 35,00m, determina-se o ponto P 13, de coordenadas X = 426.594.839 e Y = 8.064.076.566; daí, com ângulo de 172º e distância de 130,00m, determina-se o ponto P 14, de coordenadas X = 426.598.771 e Y = 8.064.096.180; daí, com ângulo de 193º e distância de 60,00m, determina-se o ponto P 15, de coordenadas X = 426.602.605 e Y = 8.064.115.815; daí, com ângulo de 186º e distância de 60,00m, determina-se o ponto P 16, de coordenadas X = 426.605.780 e Y = 8.064.135.604; daí, com ângulo de 164º e distância de 60,00m, determina-se o ponto P 17, de coordenadas X = 426.608.414 e Y = 8.064.155.397; daí, com ângulo de 163º e distância de 112,00m, determina-se o ponto P 18, de coordenadas X = 426.611.281 e Y = 8.064.175.193; daí, com ângulo de 172º e distância de 89,90m, determina-se o ponto P 19, de coordenadas X = 426.615.221 e Y = 8.064.194.792 daí, com ângulo de 195º e distância de 120,00m, determina-se o ponto P 20, de coordenadas X = 426.622.152 e Y = 8.064.213.559; daí, com ângulo de 189º e distância de 140,00m, determina-se o ponto P 21, de coordenadas X = 426.631.834 e Y = 8.064.231.045; daí, com ângulo de 188º e distância de 320,00m, determina-se o ponto P 22, de coordenadas X = 426.642.492 e Y = 8.064.247.981; daí, com ângulo de 170º e distância de 420,00m, determina-se o ponto P 23, de coordenadas X = 426.653.140 e Y = 8.064.264.916; daí, com ângulo de 171º e distância de 30,00m, determina-se o ponto P 24, de coordenadas X = 426.663.372 e Y = 8.064.282.097; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P 25, de coordenadas X = 426.673.601 e Y = 8.064.299.273; daí, com ângulo de 90º e distância de 32,20m, determina-se o ponto P 26, de coordenadas X = 426.683.836 e Y = 8.064.316.459; daí, com ângulo de 189º e distância de 421,00m, determina-se o ponto P 27, de coordenadas X = 426.693.261 e Y = 8.064.334.108; daí, com ângulo de 190º e distância de 320,00m, determina-se o ponto P 28, de coordenadas X = 426.700.569 e Y = 8.064.352.730; daí, com ângulo de 172º e distância de 141,00m, determina-se o ponto P 29, de coordenadas X = 426.706.538 e Y = 8.064.371.820; daí, com ângulo de 171º e distância de 120,00m, determina-se o ponto P 30, de coordenadas X = 426.711.259 e Y = 8.064.391.264; daí, com ângulo de 165º e distância de 90,00m, determina-se o ponto P 31, de coordenadas X = 426.714.646 e Y = 8.064.410.974; daí, com ângulo de 188º e distância de 109,00m, determina-se o ponto P 32, de coordenadas X = 426.717.901 e Y = 8.064.430.702; daí, com ângulo de 197º e distância de 59,00m, determina-se o ponto P 33, de coordenadas X = 426.723.507 e Y = 8.064.449.795; daí, com ângulo de 196º e distância de 58,00, determina-se o ponto P 34, de coordenadas X = 426.732.013 e Y = 8.064.467.900; daí, com ângulo de 174º e distância de 62,00m, determina-se o ponto P 35, de coordenadas X = 426.741.742 e Y = 8.064.485.377; daí, com ângulo de 167º e distância de 130,00m, determina-se o ponto P 36, de coordenadas X = 426.751.511 e Y = 8.064.502.846; daí, com ângulo de 188º e distância de 33,00m, determina-se o ponto P 37, de coordenadas X = 426.764.203 e Y = 8.064.518.301; daí, com ângulo de 193ºe distância de 148,00m, determina-se o ponto P 38, de coordenadas X = 426.778.856 e Y = 8.064.531.917; daí, com ângulo de 198º e distância de 18,50m, determina-se o ponto P 39, de coordenadas X = 426.793.159 e Y = 8.064.545.896; daí, com ângulo de 197º e distância de 18,00m, determina-se o ponto P 40, de coordenadas X = 426.806.971 e Y = 8.064.560.371; daí com ângulo de 191º e distância de 96,00m, determina-se o ponto P 41, de coordenadas X = 426.821.084 e Y = 8.064.574.552; daí, com ângulo de 165º e distância de 53,00m, determina-se o ponto P 42, de coordenadas X = 426.836.338 e Y = 8.064.587.499; daí, com ângulo de 167º e distância de 9,00m, determina-se o ponto P 43, de coordenadas X = 426.852.776 e Y = 8.064.598.892; daí, com ângulo de 167º e distância de 192,00m, determina-se o ponto P 44, de coordenadas X = 426.883.681 e Y = 8.064.624.134; daí, com ângulo de 154º e distância de 129,00m, determina-se o ponto P 45, de coordenadas X = 426.900.529 e Y = 8.064.634.908; daí, com ângulo de 199º e distância de 30,50m, determina-se o ponto P 46, de coordenadas X = 426.913.990 e Y = 8.064.649.682; daí, com ângulo de 193º e distância de 186,00m, determina-se o ponto P 47, de coordenadas X = 426.925.949 e Y = 8.064.665.721; daí, com ângulo de 204º e distância de 132,20m, determina-se o ponto P 48, de coordenadas X = 426.938.090 e Y = 8.064.681.620; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto P 01, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 273/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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