Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1238, de 4 de junho de 1992
Nº 1238/1992
Declara de interesse social, para fins de desapropriação as benfeitorias situadas nas áreas que indica, de propriedade do Estado da Bahia, no Município de Lauro de Freitas, neste Estado, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições da Lei nº 4.132, de 1º de setembro de 1962 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos Saneamento e Habitação
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos